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Joecarlo Moreira de Castilho
União da Vitória (PR)
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Sobre mim
Trabalho há anos com direito imobiliário, inventários, divórcios, usucapioes,
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Comentários
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Joecarlo Moreira de Castilho
Comentário ·
há 6 anos
E se o casal reatar o relacionamento?
Victor Emídio
·
há 6 anos
Observação: nem sempre violência doméstica é delito de ação penal pública incondicional como se referiu acima, não se pode generalizar...!!!
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Joecarlo Moreira de Castilho
Comentário ·
há 9 anos
É possível a usucapião de um carro?
Lindolpho Amaral
·
há 9 anos
Bom dia colegas, uma dúvida que tenho sobre esse assunto: seria possível um herdeiro usucapir um veículo que faz parte da universalidade dos bens do espólio, cujo proprietário faleceu há mais de 20 anos e o inventário ainda não foi aberto...??? Obs.: são vários os filhos, alguns em local incerto e não sabido, outros até falecidos, e o detentor do veículo, o qual usufrui do veiculo como dito há mais de 20 anos, é filho do de cujus....!!!!
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Joecarlo Moreira de Castilho
Comentário ·
há 9 anos
STJ publica decisão que significa grande retrocesso para o Direito das Famílias no Brasil
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Deverá propor a conversão da
Separação judicial em divórcio, ok
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Recomendações
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Vagner Pedro da Silva
Comentário ·
há 7 anos
É proibida a 'apreensão' de veículo por débito de IPVA? Veja o que o STF decidiu sobre o tema
Elder Nogueira
·
há 7 anos
No meu entender, o simples fato de o IPVA estar atrasado não dá o direito de remover o veículo. No Estado de São Paulo, por exemplo, o IPVA vence em janeiro (1ª parcela sem desconto ou integral com desconto), fevereiro (2ª parcela sem desconto ou integral sem desconto) e em março (3ª parcela sem desconto), porém os licenciamentos iniciam-se a partir de março para as placas final 1. Meu veículo tem placa com final 8 e posso licenciar até o último dia útil outubro. Mesmo que eu não tenha pago o IPVA o veículo está licenciado e não pode ser removido. Já a partir do dia seguinte ao vencimento da data do licenciamento (no meu caso, 1º dia de novembro) o veículo poderá ser removido por LICENCIAMENTO VENCIDO, mesmo que eu tenha pago todas as multas, IPVA, DPVAT.
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Shankar Cabus
Artigo ·
há 9 anos
Advogado, veja essas 4 dicas para driblar a crise e aproveitar as oportunidades
Não é novidade que a advocacia vive um período de crise, não só pelo momento econômico do país, mas também pelo "sufocamento" do mercado, com mais de 1 milhão de advogados (0,5% da população). Mas...
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Marco Bittar
Comentário ·
há 9 anos
Terno, gravata e pistola. Porte de armas para advogados
Renan Marins
·
há 9 anos
O famigerado estatuto do desarmamento, teve entre as suas inúmeras falhas jurídicas, e, violações de direitos a agressão a sociedade como um todo. Pois, após um referendo popular, manipulou-se a legislação para que a vontade do povo fosse de alguma forma violada, fosse pela forma material ou ainda pior pelo poder discricionário da autoridade competente. Mas, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, foi agredida frontalmente, pois em seu Art. 6º, prescreve o respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e a coisa julgada. Entretanto tal norma não foi obedecida, pois todos os registros de armas adquiridas antes do referido Estatuto caducaram... Mas eram ao seu tempo um ato jurídico perfeito e nem assim foram respeitados. Mas mesmo assim as armas já estavam na propriedade dos seus donos legais algumas há muito mais de 40 anos, e, novamente violaram o direito adquirido. Mas o detalhe é como se deu isso, verificando o processo proposto pela ADEPOL contra o abuso do legislador em violar tais normas, o Ministro Relator utilizou da mesma Lei em seu Art. 5º, no qual o fim social é fundamental para o bem comum. Entretanto para chegar a esta conclusão "brilhante" de que desarmar quem possui uma arma legal é o método mais vantajoso para o fim da "violência" ele valeu-se de um documento redigido por uma ONG desarmamentista, sem ao menos ouvir ou ler sobre o ponto de vista contrário. Dados estes que encontram-se disponíveis na Internet (site do Tribunal). E que após estes anos vimos apenas o aumento dos crimes com armas de fogo, pois, afinal bandidos não compram armas em lojas, mas as importam. Quanto a questão do Advogado poder, vejam bem poder ter o direito ao porte de arma, não quer dizer que ele será obrigado a portá-la. Isso será de livre escolha dele, e, apenas se ele passar nos testes. Entretanto pelo princípio jurídico de que não há hierarquia entre advogados, defensores públicos, promotores e juízes. Sabendo que todos menos os advogados tem o direito constituído de optar, pelo portar ou não uma arma, já encontramos de imediato mais uma "vista grossa' nos direitos dos colegas de formação. Não faço apologia nem ao desarmamento e nem armamentista, pois creio que cada um sabe muito bem das consequências legais do uso da arma ou das consequências práticas do não uso de uma em determinada situação. Sugiro que pesquisem sobre as ações que foram propostas nestes sentidos (Estatuto, Porte e correlatas)... mas o façam de estomago vazio, pois irão ver coisas inenarráveis.
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