Joecarlo Moreira de Castilho, Advogado

Joecarlo Moreira de Castilho

União da Vitória (PR)

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Marco Bittar, Advogado
Marco Bittar
Comentário · há 9 anos
O famigerado estatuto do desarmamento, teve entre as suas inúmeras falhas jurídicas, e, violações de direitos a agressão a sociedade como um todo. Pois, após um referendo popular, manipulou-se a legislação para que a vontade do povo fosse de alguma forma violada, fosse pela forma material ou ainda pior pelo poder discricionário da autoridade competente. Mas, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, foi agredida frontalmente, pois em seu Art. 6º, prescreve o respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e a coisa julgada. Entretanto tal norma não foi obedecida, pois todos os registros de armas adquiridas antes do referido Estatuto caducaram... Mas eram ao seu tempo um ato jurídico perfeito e nem assim foram respeitados. Mas mesmo assim as armas já estavam na propriedade dos seus donos legais algumas há muito mais de 40 anos, e, novamente violaram o direito adquirido. Mas o detalhe é como se deu isso, verificando o processo proposto pela ADEPOL contra o abuso do legislador em violar tais normas, o Ministro Relator utilizou da mesma Lei em seu Art. 5º, no qual o fim social é fundamental para o bem comum. Entretanto para chegar a esta conclusão "brilhante" de que desarmar quem possui uma arma legal é o método mais vantajoso para o fim da "violência" ele valeu-se de um documento redigido por uma ONG desarmamentista, sem ao menos ouvir ou ler sobre o ponto de vista contrário. Dados estes que encontram-se disponíveis na Internet (site do Tribunal). E que após estes anos vimos apenas o aumento dos crimes com armas de fogo, pois, afinal bandidos não compram armas em lojas, mas as importam. Quanto a questão do Advogado poder, vejam bem poder ter o direito ao porte de arma, não quer dizer que ele será obrigado a portá-la. Isso será de livre escolha dele, e, apenas se ele passar nos testes. Entretanto pelo princípio jurídico de que não há hierarquia entre advogados, defensores públicos, promotores e juízes. Sabendo que todos menos os advogados tem o direito constituído de optar, pelo portar ou não uma arma, já encontramos de imediato mais uma "vista grossa' nos direitos dos colegas de formação. Não faço apologia nem ao desarmamento e nem armamentista, pois creio que cada um sabe muito bem das consequências legais do uso da arma ou das consequências práticas do não uso de uma em determinada situação. Sugiro que pesquisem sobre as ações que foram propostas nestes sentidos (Estatuto, Porte e correlatas)... mas o façam de estomago vazio, pois irão ver coisas inenarráveis.
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